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06/04/2026
Economia atende famílias de baixa renda e grupos históricos; pedido deve ser renovado anualmente com comprovação
O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Velho deve ser realizado até o final do ano vigente. O benefício atende a contribuintes que cumprem critérios sociais e históricos definidos em lei, mediante comprovação.
A dispensa de pagamento do imposto atende famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, que sejam beneficiárias do Bolsa Família e se enquadrem em um dos seguintes critérios:
Em extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa
Em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por pessoa, desde que tenham: gestantes, pessoas com deficiência, mães com bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e/ou adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para validação das informações e verificação do enquadramento nas exigências necessárias.
Após a aprovação, a concessão garante isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem custo para abertura do processo.
Soldados da Borracha, ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), cônjuges e viúvas também têm direito à solicitação, mediante abertura de processo administrativo com pagamento de taxa. Para esse público, a dispensa vale apenas para o imóvel de moradia do titular ou da viúva. A TRSD não integra o benefício e permanece com cobrança.
Como solicitar
A isenção não ocorre de forma automática, por isso o pedido deve ser feito anualmente. Mesmo quem já recebeu o benefício precisa renovar a solicitação dentro do prazo. O processo exige apresentação de documentos, que variam conforme o perfil do contribuinte:
Famílias do Bolsa Família
Comprovante do CadÚnico
Documento de identidade e CPF de todos os moradores
Comprovante de residência
Grupos históricos
Documento que comprove a condição (ex-soldado ou ex-ferroviário)
CPF e documento de identidade
Certidão de óbito (se for viúva)
Certidão de casamento
Comprovante de residência
O IPTU financia serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana. A isenção garante proteção a quem atende critérios legais, sem comprometer a arrecadação necessária para manter esses serviços.
Segundo o Secretário Executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a medida garante acesso ao benefício para quem realmente precisa e mantém o equilíbrio das contas públicas. “A isenção é um direito previsto em lei, mas exige atenção aos critérios e ao prazo. O contribuinte precisa fazer a solicitação todos os anos para não perder o benefício”.
Fonte: Agência de Notícias de Porto Velho (Retirado do Meu Site Contábil)
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