Contabilidade Inteligente.

A solução que sua empresa precisa para prosperar.

Conheça!

São Paulo/Reforma Tributária: Comunicado - Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)

Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.

Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, e da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, compete:

Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:

Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento – https://www.servicos.cgibs.gov.br/ 

Receita Federal do Brasil – CBS: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços – https://consumo.tributos.gov.br/ 

Ressaltamos que a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.

Para informações, esclarecimentos ou atendimento relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI no Município de São Paulo, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais disponíveis no Portal SP 156, por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

Fonte: Portal Nota Fiscal Paulistana (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos!

Siga-nos no Linkedin

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Benefits Contabilidade

Benefits Contabilidade

WhatsApp