ICMS/PR: PIB do Paraná cresce 8,9% em cinco anos, acima da média nacional no período
09/12/2024
Conheça o procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras.
Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, com a efetiva implementação do Receita de Consenso
O Receita de Consenso, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, é um procedimento que incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras e destina-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.
Para conhecer mais detalhes de como ingressar no procedimento Receita de Consenso:
Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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