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Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas

O projeto Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, está aberto às confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

Como Participar

As entidades interessadas em participar do Receita Soluciona devem protocolizar um Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica no Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve conter os seguintes elementos:

Descrição Sucinta da Demanda: um resumo da questão tributária ou aduaneira a ser discutida.

Indicação das Áreas Pertinentes: as áreas da Receita Federal relacionadas ao assunto.

Proposta de Solução: uma sugestão de encaminhamento para a demanda apresentada.

Funcionamento e Reuniões

Conforme a complexidade do caso, as reuniões solicitadas podem ocorrer de forma presencial ou virtual. Se a demanda for simples, a Receita Federal pode dispensar a reunião. Em temas abrangentes, a reunião pode ser realizada como um fórum de diálogo, permitindo a participação de várias entidades ou convidados adicionais para enriquecer a discussão.

Prazos e Encaminhamentos

As áreas competentes da Receita Federal têm 90 dias para responder ao requerimento, a partir de seu recebimento.

Caso a demanda necessite redirecionamento para outra área, isso deve ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento.

Exclusões

O Receita Soluciona não abrange demandas relacionadas a matérias com trâmite processual específico, arguições de constitucionalidade de leis ou tratados, solicitações de informação que podem ser obtidas pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual para contribuintes específicos e denúncias.

Comunicações

Todas as comunicações relativas ao Receita Soluciona serão feitas exclusivamente por canais digitais oficiais da Receita Federal, como caixa postal eletrônica e processos digitais.

O Receita Soluciona reforça a comunicação direta entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo a conformidade fiscal e facilitando a resolução de demandas tributárias e aduaneiras de forma colaborativa e transparente.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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